A inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro.

O Poder Judiciário brasileiro é composto por cinco segmentos de justiça, quais sejam: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial e além do Supremo Tribunal Federal, há ainda quatro Tribunais Superiores, que são STJ, STM, TSE e TST.

Para iniciarmos a análise, só em 2023, cada juiz brasileiro julgou 2.063 processos, em média, segundo dados do Relatório Justiça em Números 2024, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (28/5). São quase 84 milhões de processos em tramitação, distribuídos por 91 tribunais (mais de 80% na Justiça Estadual), que passam nas mãos de 18 mil juízes e 275 mil servidores brasileiros para serem solucionados. Um índice de judicialização que não para de crescer e que chegou, em 2023, a 35 milhões de novos casos, um aumento de quase 9,5% em relação ao ano anterior e que destes 84 milhões de ações em tramitação, a duração média do processo é de quatro anos e três meses. Esse é o tamanho do desafio que o Poder Judiciário Brasileiro tem com o jurisdicionado.

Fonte: Relatório Justiça em Números 2024 – CNJ.

O que se verifica, portanto, é que desde 2020 o judiciário tem enfrentado uma nova série de aumento dos casos pendentes, com crescimento de R$ 1,8 milhão entre 2021 e 2022 (2,2%) e que ela primeira vez na série histórica, o volume de processos em tramitação superou 80 milhões.

Para incrementar este cenário, a inteligência artificial entrou em cena, para apoiar a produtividade dos escritórios de advocacia com aplicações para assistência jurídica com tecnologia de IA, tais como, LegalRobot, DoNotPay, Latch, Law.co, OneLaw.ai, Casetext, Enidia AI, PatentPal e LawGeex que são ferramentas projetadas para agilizar processos, melhorar a eficiência e auxiliar os profissionais do direito em diversas tarefas melhorando a produtividade e performance do escritórios de advocacia, possibilitando trabalhar com um maior número de processos.

Como lidar com um cenário de judicialização crescente?

Diante deste desafio do Poder Judiciário em dar uma resposta a uma demanda crescente, a adoção de Inteligência Artificial em tribunais é parte de um movimento mais amplo de digitalização e modernização do sistema judiciário, com o objetivo de melhorar a prestação de serviços judiciais. A Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcou um passo significativo na regulamentação do uso da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro. A resolução estabelece diretrizes e princípios fundamentais para garantir que a adoção de tecnologias baseadas em IA seja conduzida de maneira ética, transparente e eficiente, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.

Esta mesma resolução instituiu o Sinapses como plataforma nacional de armazenamento, treinamento supervisionado, controle de versionamento, distribuição e auditoria dos modelos de Inteligência Artificial, além de estabelecer os parâmetros de sua implementação e funcionamento. A gestão e responsabilidade pelos modelos e datasets cabe a cada um dos órgãos do Poder Judiciário, por meio de seu corpo técnico e usuários e usuárias colaboradoras da plataforma e o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ é responsável por prover a manutenção da Plataforma Sinapses.

Contudo, a Resolução nº 332/2020 traz alguns pontos a serem destacados:

Princípios Éticos e Direitos Fundamentais

A resolução enfatiza a importância de que as tecnologias de IA sejam desenvolvidas e implementadas de acordo com os princípios éticos e os direitos fundamentais. Entre os princípios destacados estão a equidade, a não discriminação, a pluralidade, e a preservação da dignidade humana. A IA deve atuar como uma ferramenta que complementa o trabalho humano, evitando a substituição total do julgamento humano em decisões judiciais.

Transparência e Explicabilidade

Um dos pilares da Resolução No. 332/2020 é a transparência. Os modelos de IA utilizados no Judiciário devem ser explicáveis e auditáveis. Isso significa que as decisões tomadas com suporte de IA precisam ser compreensíveis para os operadores do Direito e para o público em geral, assegurando que os processos judiciais permaneçam claros e acessíveis.

Governança e Segurança dos Dados

A referida resolução estabelece que a governança dos dados utilizados pela IA deve seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A segurança dos dados é crucial, garantindo que as informações usadas nos processos judiciais estejam protegidas contra acessos não autorizados e destruição. Além disso, os modelos de IA devem ser registrados e documentados no sistema Sinapses do CNJ, permitindo uma supervisão contínua.

Pesquisa, Desenvolvimento e Cooperação

O desenvolvimento de soluções de IA no Judiciário deve ser pautado pela ética e deve buscar eliminar preconceitos e a referida resolução incentiva o uso de soluções de código aberto, promovendo a transparência e a colaboração entre instituições. Além disso, a pesquisa deve ser voltada para a criação de modelos que aumentem a eficiência do Judiciário sem comprometer a justiça e a equidade.

Responsabilização e Auditoria

A prestação de contas é um aspecto fundamental da resolução e o uso indevido de tecnologias de IA será monitorado e poderá levar a punições. A responsabilidade pelo desenvolvimento e implementação da IA no Judiciário é compartilhada, exigindo uma colaboração interdisciplinar que envolva especialistas em tecnologia, direito e outras áreas relevantes.

Diante de um cenário tão exponencial a aplicação da Inteligência Artificial no Poder Judiciário já é uma necessidade de primeira ordem. Mas para tanto, ainda será necessário enfrentar os desafios éticos e de transparência, incluindo vieses algorítmicos que podem reproduzir preconceitos, a dificuldade de explicação dos modelos complexos, a segurança e a privacidade dos dados, a proteção contra ataques cibernéticos, a capacitação dos profissionais, a adaptação tecnológica e a integração com sistemas legados. Após tudo isso, ainda será primordial a adequação dos aspectos jurídicos e regulatórios que necessitam de normas claras e responsabilização, fora a implementação e a manutenção da IA que exigem significativos investimentos contínuos em tecnologia e infraestrutura.

Contudo, apesar do caminho desafiador a ser percorrido, a aplicação da inteligência artificial no Poder Judiciário não é mais uma questão de escolha, mas sim de sobrevivência do modelo de prestação do serviço jurisdicional para as próximas gerações.

Referências.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números 2024: ano-base 2023. Brasília: CNJ, 2024b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf Acesso em: 02 jun. 2024.
BRASIL. CNJ. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 02 jun. 2024.

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